Auxílio-Doença · Benefício por Incapacidade

Orientação especializada para o seu Auxílio-Doença.

Atendimento humanizado e estratégico para você conseguir o benefício por incapacidade temporária com segurança e agilidade.

Os dois tipos de Auxílio-Doença

Comum (B31)

Quando a incapacidade para o trabalho não tem relação com a profissão exercida.

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Acidentário (B91)

Quando a incapacidade tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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Como funciona o Auxílio-Doença

Comum ou acidentário

O tipo do seu benefício muda alguns direitos importantes. Veja a diferença entre os dois.

B31 · Comum

Auxílio-Doença Comum

Concedido quando a incapacidade para o trabalho não tem relação com a profissão exercida.

  • Geralmente exige carência mínima de contribuições ao INSS
  • Avaliação por perícia médica do INSS
  • Orientação sobre documentos e laudos médicos necessários
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B91 · Acidentário

Auxílio-Doença Acidentário

Concedido quando a incapacidade tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, com direitos extras.

  • Sem exigência de carência mínima
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
  • Depósito do FGTS mantido durante o afastamento
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Atendimento direto com os advogados responsáveis pelo caso.
Advogados regularmente inscritos na OAB/SP
Atendimento também por WhatsApp, Instagram e Messenger
Você fala com a gente antes de decidir qualquer coisa
Como funciona

Do primeiro contato ao encaminhamento do pedido

Você conta o seu caso

Pelo WhatsApp, Instagram ou Messenger, sem formulário complicado, do jeito que for mais fácil pra você.

Analisamos a situação

Verificamos se o seu benefício é comum ou acidentário e o que é preciso reunir para o seu caso.

Organizamos a documentação

Explicamos exatamente quais documentos são necessários e ajudamos a organizar tudo.

Encaminhamos o pedido

Damos entrada e acompanhamos o andamento, te mantendo informado em cada etapa.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade por mais de 15 dias, seja por doença comum ou por acidente/doença relacionada ao trabalho, podem ter direito ao benefício, desde que cumpridos os requisitos do INSS.

Cada caso tem particularidades, por isso o melhor caminho é conversar com a gente e entender a sua situação específica.

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?

O comum (código B31) é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. O acidentário (código B91) é concedido quando existe relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, e garante direitos extras, como estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Muita gente recebe o tipo errado sem saber. Vale a pena confirmar qual código consta no seu benefício.

Quantos dias preciso ficar afastado para ter direito?

Em regra, a empresa é responsável por pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, caso a incapacidade continue, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício, mediante perícia médica.

Cada situação pode ter particularidades. Fale com a gente para entender o seu caso específico.

Onde atendemos?

Estamos em São José dos Campos (SP), mas atendemos clientes de todo o Brasil.

Hoje, a distância não é mais um obstáculo. Realizamos consultas por videoconferência, analisamos seus documentos de forma digital e acompanhamos todo o processo com segurança.

Grande parte dos procedimentos perante o INSS é feita pela plataforma Meu INSS, e os processos judiciais também tramitam de forma eletrônica, permitindo que você seja atendido sem precisar sair da sua cidade.

Com mais de 30 anos de experiência na advocacia, unimos conhecimento jurídico, atendimento humanizado e a praticidade das ferramentas digitais para oferecer um serviço seguro e eficiente, onde quer que você esteja.

Se você acredita que tem um direito previdenciário, trabalhista ou relacionado a um acidente de trabalho, entre em contato. Faremos uma análise cuidadosa do seu caso e explicaremos, com clareza e honestidade, quais são as possibilidades jurídicas.

Nossa experiência vai até você. Não importa em qual cidade do Brasil você esteja, estamos prontos para ajudar.

Quem cuida do seu caso

Mais de 30 anos de experiência

Fabio Murat e Alexandre Ramachiotti atuam há mais de 30 anos na advocacia, com foco em direito previdenciário, INSS, ações trabalhistas e indenizatórias.

Alexandre Ramachiotti, advogado

Alexandre Ramachiotti

OAB/SP 191.641

Fabio Murat, advogado

Fabio Murat

OAB/SP 108.018

Vamos entender o seu caso?

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